Os Bilhões da AFRMM – Origem e Destinos

Valores Arrecadados

Somente em 2019, o faturamento foi de 4 Bilhões e 348 Milhões de Reais e no primeiro Semestre de 2020, 2 Bilhões e 477 Milhões de Reais.


O Que É? 

Trata -se do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cujo valor é calculado em 25% sobre o valor do frete marítimo das importações somado à sua taxa de uso do Sistema Mercante. Existem algumas isenções, previstas em lei, principalmente em operações de Drawback, onde é cobrado somente a taxa de R$ 21,20 da manutenção do sistema.

Também são arrecadados 10% sobre a navegação de cabotagem e 40% sobre a navegação fluvial e quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Entretanto, de acordo com informação da Agência Câmara de Notícias, verificamos que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/19, que prorroga a isenção do pagamento do AFRMM, que acabaria em 2022, até 8 de janeiro de 2027 para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.


Lei que Instituiu o AFRMM e Objetivo Oficial Principal

O Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Em 30 de maio de 2014, foi publicado o Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, regulamentando os dispositivos legais relativos ao exercício da competência pela RFB.

O AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Quanto à disposição e remuneração dos valores cedidos ao armadores, o Banco Central do Brasil dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), cfe link: https://bit.ly/2Dw0taM


O CDFMM – A Chave do Cofre

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Infraestrutura. É responsabilidade do CDFMM, entre outras competências:


  • Supervisionar a arrecadação de AFRMM, a partilha e destinação do seu produto;

  • Deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMM;

  • Deliberar sobre a concessão de prioridade de apoio financeiro do FMM;

  • Definir critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas.


E o CDFMM tem suas atribuições e formação de colegiado definidos pelo DECRETO Nº 8.036, DE 28 DE JUNHO DE 2013, 


I - Um representante do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - Um representante da Petrobrás S.A.;

IV - Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Um representante do Ministério da Fazenda;

VI - Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Um representante da Marinha do Brasil;

VIII - Um representante da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IX - Um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

X - Um representante da Caixa Econômica Federal;

XI - Um representante do Banco do Brasil S.A.;

XII - Um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA;

XIII - Um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA;

XIV - Um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;

XV - Um representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval - SINAVAL; e

XVI - Um representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM.


Imagem: mercante.trasporte.gov.br

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