Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras internacionais criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as obrigações de compradores e vendedores nas operações de comércio exterior. A escolha adequada do Incoterm é fundamental para determinar quem será responsável por custos, seguros, riscos e transporte da mercadoria em cada etapa da negociação, impactando diretamente a segurança, eficiência e custo da operação internacional.
Atualmente, os Incoterms 2020 estão organizados em dois grupos: para qualquer modo de transporte e específicos para transporte marítimo e fluvial. Para todos os modais temos: EXW (Ex Works), em que o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu próprio local; FCA (Free Carrier), onde o vendedor entrega a carga a um transportador indicado pelo comprador; CPT (Carriage Paid To), no qual o vendedor arca com o transporte até o destino acordado; CIP (Carriage and Insurance Paid To), semelhante ao CPT, mas com seguro incluído; DAP (Delivered At Place), quando o vendedor entrega a carga no local de destino, sem descarregar; DPU (Delivered at Place Unloaded), com entrega já descarregada no destino; e DDP (Delivered Duty Paid), no qual o vendedor assume todos os custos e riscos até a entrega final, incluindo impostos e desembaraço aduaneiro.
Para transporte marítimo e fluvial, os Incoterms são: FAS (Free Alongside Ship), onde o vendedor coloca a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque; FOB (Free On Board), com a entrega da carga a bordo da embarcação; CFR (Cost and Freight), no qual o vendedor paga os custos e frete até o porto de destino; e CIF (Cost, Insurance and Freight), similar ao CFR, mas com a inclusão do seguro marítimo.
Contar com uma assessoria especializada como a Efficient Comex é fundamental para escolher o Incoterm que melhor se adequa ao perfil de cada operação, evitando riscos desnecessários, otimizando custos e garantindo eficiência em todas as etapas logísticas do comércio internacional.