O governo federal publicou, no dia 25 de julho de 2025, a Portaria SECEX nº 418, trazendo uma importante atualização para o comércio exterior brasileiro: a ampliação do regime de #Drawback Suspensão, que agora passa a contemplar também serviços relacionados à exportação e entrega de produtos no exterior.
O que muda com essa portaria?
- Suspensão de PIS/Pasep e Cofins (na importação e no mercado interno) sobre serviços utilizados exclusivamente na exportação.
- Aplicável a serviços listados no Anexo I, segundo a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Serviços contemplados:
- Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);
- Armazenagem e manuseio de cargas;
- Despacho aduaneiro;
- Intermediação comercial;
- Locação de contêineres;
- Instalação de equipamentos;
- Agenciamento e remessas expressas;
- Seguro de carga.
Restrições importantes:
- Serviços contratados por comerciais exportadoras quando o ônus não recai sobre o exportador;
- Serviços prestados por empresas do Simples Nacional;
- Serviços ligados à industrialização ou fornecimento de insumos;
- Remessas em consignação sem venda definitiva.
Como operar corretamente:
- Incluir no ato concessório: códigos NBS, descrições e valores dos serviços;
- Incluir menção ao Drawback na NF de serviços, com número do ato e NBS;
- Estar atento ao cumprimento dos prazos de exportação para evitar recolhimento de tributos, juros e multas.
Relevância para sua empresa:
- Oportunidade tributária significativa: redução de custos em serviços essenciais;
- Diferencial competitivo: empresas com preparo fiscal saem na frente;
- Vantagem estratégica: dominar o novo regime fortalece sua atuação no Comex.