MDIC reduz em até 50% o prazo de análise do Drawback e reforça agilidade no incentivo às exportações

     O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma atualização importante no regime de Drawback, um dos principais mecanismos de incentivo às exportações brasileiras. A medida, incorporada às atualizações da Portaria Secex nº 44/2020, busca tornar o processo de análise dos atos concessórios mais ágil e eficiente, reduzindo o prazo máximo de deferimento de 60 para 30 dias.

Além da redução no tempo de análise, as novas regras também modernizam o fluxo operacional ao permitir que documentos necessários à instrução do pedido sejam anexados previamente no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança reduz retrabalhos e acelera a resposta das autoridades, contribuindo para maior previsibilidade no planejamento das operações de exportação.

O Drawback é um dos regimes mais relevantes do comércio exterior brasileiro, permitindo a suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, desde que utilizados na produção de bens destinados à exportação. Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, além de possíveis reflexos em ICMS na modalidade suspensão.

A importância do regime é evidenciada pelos números recentes: apenas em 2025, as operações sob Drawback suspensão movimentaram cerca de US$ 72 bilhões, representando aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras. Atualmente, cerca de 1.800 empresas utilizam o mecanismo, com destaque para setores como proteína animal, indústria automotiva, mineração e química.

Com a redução do prazo de análise e a digitalização dos processos, o MDIC reforça a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, ampliando a eficiência regulatória e contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável às exportações.

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FONTE: MDIC 

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