Governo do RS altera incentivo fiscal para importações a partir de 2026

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) publicou um comunicado técnico sobre mudanças importantes no incentivo fiscal para importação de mercadorias destinadas à comercialização através de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegários do estado. As alterações foram instituídas pelo Decreto nº 58.409/2025, e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, o decreto modifica o Regulamento do ICMS (Decreto 37.366/1997) e cria uma lista de mercadorias negativas — produtos que não poderão usufruir do incentivo fiscal de diferimento e crédito presumido de ICMS, exceto quando não houver similar fabricado no RS. Nesses casos, será necessária uma declaração de não similaridade emitida pela FIERGS ou o enquadramento do item na lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Além disso, foram definidas novas condições de contribuição para as empresas beneficiadas pelo crédito fiscal presumido, incluindo o recolhimento mensal de 4,5% do valor da exoneração tributária e até 2% sobre o valor do IRPJ devido, destinado a fundos estaduais específicos. O não pagamento nos prazos previstos implicará na suspensão automática do benefício.

Outro ponto relevante é que até 31 de dezembro de 2025 o benefício atual do crédito fiscal presumido e do diferimento continuará válido para os estabelecimentos que importam mercadorias destinadas à comercialização via portos, aeroportos e fronteiras do RS. Após essa data, passam a vigorar as novas regras e limites de enquadramento definidos pelo decreto.

O comunicado também reforça que as alíquotas efetivas do crédito fiscal presumido passam a variar conforme o tipo de operação, podendo ser de 2,6%, 4,6% ou 7,6%, de acordo com a destinação das mercadorias e o regime tributário do destinatário. Essa atualização busca adequar os incentivos fiscais às normas nacionais e ampliar a transparência nos processos de importação.

A Efficient Comex recomenda que empresas importadoras revisem suas operações e planejamentos tributários com antecedência, especialmente aquelas que utilizam o benefício de diferimento e crédito presumido de ICMS no Rio Grande do Sul. Nossa equipe acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar seus parceiros sobre os impactos e adequações necessárias a partir de 2026.

LEIA MAIS EM: https://www.fiergs.org.br/sites/default/files/paragraph--files/ct_no_57_-_alteracao_importacao_comercializacao.pdf

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.