
O regime de Drawback pode gerar uma redução significativa na carga tributária, em alguns casos, chegando a até 20% a 40% de economia nos impostos sobre insumos importados, dependendo do produto e da estrutura fiscal. Trata-se de um incentivo que permite suspender, isentar ou restituir tributos incidentes sobre matérias-primas utilizadas na fabricação de bens destinados à exportação, tornando a operação mais competitiva no mercado internacional.
No entanto, o Drawback só faz sentido quando há industrialização e exportação efetiva. O regime exige que o insumo importado seja transformado em um produto final exportado dentro de prazos e quantidades previamente aprovados. Além disso, a empresa precisa manter controles rigorosos de estoque, produção, notas fiscais e comprovação de exportação, sob risco de autuações caso as obrigações não sejam cumpridas.
Por isso, o Drawback nem sempre é vantajoso. Quando os impostos incidentes sobre a matéria-prima são muito baixos, ou quando o volume de importação/exportação é pequeno, o custo operacional, o tempo de gestão e a complexidade do controle podem superar o benefício financeiro. Em cenários assim, o esforço para cumprir as exigências do regime pode resultar em uma recuperação tributária pouco relevante.
Em resumo, o Drawback é mais eficiente para empresas com alto volume de exportação, cadeia produtiva estruturada e impacto tributário relevante nos insumos. Avaliar previamente o potencial de economia versus o nível de controle exigido é essencial para garantir que o regime traga ganho real, e não apenas burocracia adicional.
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FONTE: Receita Federal, Regimes Aduaneiros Especiais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
CNI — Guia de Incentivos à Exportação: https://www.sistemaindustria.portaldaindustria.com.br/