
Após 27 anos de negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia finalmente entrou em vigor de forma provisória em 1º de maio, marcando um momento histórico para o comércio internacional brasileiro. O acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, estabelecendo as bases para a redução e eliminação gradual de tarifas entre os blocos, além de criar regras comuns para origem, barreiras técnicas, medidas sanitárias e facilitação de comércio. Trata-se de um marco que abre novas oportunidades para as exportações brasileiras, desde que as empresas estejam preparadas para atender aos requisitos técnicos previstos no acordo.
Nesse contexto, o Certificado de Origem (CO) assume papel central para que o exportador consiga, de fato, aplicar o benefício tarifário previsto no acordo com a União Europeia. É o CO que comprova que a mercadoria atende às regras de origem preferencial, demonstrando que o produto foi efetivamente fabricado no Mercosul dentro dos critérios exigidos. Sem essa comprovação formal, a carga pode ser tributada normalmente na chegada ao destino, mesmo estando amparada pelo acordo. Por isso, entender o enquadramento correto da NCM, a regra de origem aplicável e a documentação necessária torna-se essencial para evitar erros, atrasos e perdas financeiras.
Outro ponto fundamental é o impacto direto no Imposto de Importação (II) no destino. É justamente esse tributo que sofre redução ou eliminação gradual conforme o cronograma previsto no acordo. Quando o produto está corretamente enquadrado na regra de origem e acompanhado do CO válido, o importador na Europa pode nacionalizar a mercadoria com alíquota reduzida ou zerada de II, tornando o produto brasileiro mais competitivo frente a fornecedores de países que não possuem acordo preferencial com a União Europeia.
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