Prezado(a) cliente,
Gostaríamos de compartilhar uma informação importante sobre uma mudança na regulamentação do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.
A partir de 2025, o VPO será emitido exclusivamente em formato eletrônico, acompanhando as novas tecnologias de cobrança automática (Free Flow).
Os modelos físicos, como cartão e cupom, serão descontinuados.
🔔 O que muda na prática?
- O importador/contratante do frete passa a ser responsável por antecipar o pagamento do pedágio ao transportador, por meio de plataformas homologadas pela ANTT.
- O comprovante será integrado ao MDF-e, permitindo fiscalização eletrônica por leitura automática das placas.
- O não cumprimento da norma resultará em multa mínima de R$ 3.000,00 por viagem.
📌 O que sua empresa precisa fazer?
• Se já for cadastrada na plataforma Sem Parar/Vale-Pedágio, envie-nos login e senha de acesso. Com isso, cuidaremos da rota e emissão do pedágio, e enviaremos o QR Code para pagamento.
• Se ainda não estiver cadastrada, podemos providenciar o cadastro — para isso, precisamos apenas do e-mail da empresa e o nome da pessoa de contato.
➡️ Link para cadastro direto: https://www.sempararempresas.com.br/valepedagio
Contamos com sua atenção e colaboração para garantir o cumprimento da nova norma e evitar penalidades. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar!