Acordo Mercosul & Egito entra em sua última fase de desgravação

     O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, em vigor desde 2017, chega em setembro de 2026 à sua última etapa de desgravação tarifária. Com isso, os produtos incluídos na categoria “D” passam a contar com redução de 100% do imposto de importação, completando o cronograma de eliminação gradual das tarifas previsto pelo acordo.

A medida amplia as possibilidades de acesso de produtos brasileiros ao mercado egípcio e pode favorecer empresas que buscam diversificar destinos e reduzir a dependência de mercados tradicionais. Aproximadamente 46 produtos da categoria “D” apresentam oportunidades no mercado egípcio, especialmente em segmentos nos quais a presença brasileira ainda é pequena diante da demanda local.

Em 2025, o Egito importou US$ 487,3 milhões dos 46 produtos identificados, enquanto o Brasil exportou apenas US$ 25,9 milhões desses itens para o país. Entre as oportunidades mapeadas, 17 estão classificadas como “Abertura”, categoria que reúne produtos com demanda egípcia de US$ 282,9 milhões e vendas brasileiras de apenas US$ 108,9 mil.

O comércio entre Brasil e Egito também vem apresentando crescimento. Entre 2021 e 2025, o Brasil exportou US$ 14,9 bilhões ao país, com média de aproximadamente US$ 3 bilhões por ano. Em 2025, milho, açúcares e melaços, minério de ferro, carne bovina e algodão foram os principais grupos exportados, representando juntos 80,8% das vendas brasileiras ao mercado egípcio.

Com a conclusão da desgravação, o cenário se torna ainda mais relevante para empresas que avaliam novos mercados para exportação. Além de produtos já consolidados, existem oportunidades para ampliar a participação brasileira em segmentos nos quais a demanda egípcia é significativa e a presença nacional ainda é limitada. Para aproveitar esse movimento, é importante avaliar produto, NCM, preferência tarifária, concorrência e requisitos de acesso antes de estruturar uma operação de exportação.

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FONTE: ALERTA DE ACESSO – EGITO – ACORDO MERCOSUL-EGITO – Nº 23/2026


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